O mundo passa por um momento grave de pandemia, que, por consequência, faz com que tenhamos de lidar com mudanças bruscas de comportamento, e também nas relações de trabalho.
Diante desse cenário muita informação vem sendo veiculada, num ambiente de colaboração bastante intensa, que ressalta a essência de nossa natureza humana.
Neste sentido, compilamos algumas informações sobre o tema, destacando, dentre outras:
Resumo das principais medidas econômicas anunciadas pelo Governo
Com o objetivo que enfrentar a fase mais crítica dos efeitos do Covid-19 sobre a economia, o governo anunciou algumas medidas, as quais resumimos abaixo:
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Suspensão por 3 meses do prazo para as empresas pagarem o FGTS e o SIMPLES Nacional;
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Redução de 50% das contribuições devidas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc) por 3 meses;
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Transferência dos valores não sacados do PIS/PASEP para o FGTS, para permitir novos saques;
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Suspensão das cobranças de dívidas fiscais e facilitação da renegociação de dívidas;
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Aceleração da concessão de benefícios previdenciários via atendimento exclusivamente virtual. Por exemplo, ao pedir o auxílio-doença o laudo de um médico particular será anexado eletronicamente ao requerimento, por meio do aplicativo Meu INSS, sem necessidade de perícia médica federal presencial.
Medidas Temporárias para manutenção do Emprego e trabalho, mediante negociação entre empresa e empregado:
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Teletrabalho: permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho (na medida do possível, buscar coletar o aceite eletrônico do empregado).
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Antecipação de férias: simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses (na medida do possível, buscar coletar o aceite eletrônico do empregado).
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Férias coletivas: as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia (na medida do possível, buscar coletar o aceite eletrônico do empregado).
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Banco de horas: tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
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Redução de jornada e salário: abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
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Nota: O governo vai arcar com parcela do rendimento daquele empregado que terá a redução salarial por conta da redução da jornada, na forma de um auxílio emergencial.
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Antecipação de feriados: feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
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Exames médicos ocupacionais: com exceção dos admissionais, ficará suspensa a obrigatoriedade para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.
Trabalhadores informais, MEI e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por 3 meses, não sendo necessário o cadastramento, uma vez que serão alcançados os que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS.
Um ponto polêmico que se apresenta é em relação aos afastamentos por doença, a responsabilidade pelo diagnóstico, pelo pagamento e pela apuração do valor correspondente, uma vez que:
No dia 13/03/2020, o TST publicou, dentre outras, algumas orientações as quais resumimos da seguinte forma:
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Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.
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Quarentena e Isolamento somente poderão ser determinados pelo Poder Público (Lei 13.979/2020 e Portaria 356/2020).
Somente nesses casos, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada.
No caso de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde, ou seja, trabalhadores filiados ao INSS incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença.
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.
No dia 19/03/2020, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o INSS pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus, porém esta medida precisa de maior esclarecimento, pois, nos remete, dentre outras, às seguintes dúvidas:
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Como se dará a confirmação do diagnóstico, considerando que até o momento não há testes suficientes para todos, e o ministério da saúde os está priorizando para pacientes mais graves?
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Quem será o responsável pelo diagnóstico? O serviço médico da empresa, o SUS, o INSS, …?
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Pela regra vigente, o pagamento dos 15 primeiros dias são calculados com base no salário integral do empregado. Se o INSS passar a arcar, será na mesma sistemática ou limitado ao teto de benefícios?
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Se for limitado ao teto, a empresa deverá pagar a diferença?
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Se a empresa tiver que pagar a diferença, o fará somente em relação aos primeiros 15 dias, ou a todo o período de afastamento?
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Importante ressaltar que tais medidas serão formalizadas via Medida Provisória e/ou Projeto de Lei, no entanto as empresas e gestores de pessoas já podem se mobilizar para planejar a aplicação de tais medidas, de acordo com a realidade de cada setor e de cada empresa.
Ambiente saudável
Está entre as obrigações da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, também deve instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, artigo 157, incisos I e II). Exemplos de atitudes que vem sendo tomadas pelas empresas:
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Divulgação das práticas recomendadas para a prevenção em cartazes e banners instalados nos locais de maior trânsito de pessoas, na intranet, redes sociais corporativas e no bom e velho quadro de avisos;
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Intensificação da higienização com a utilização de álcool 70% para limpeza das áreas comuns;
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Reintrodução de copos descartáveis para substituir a utilização de louças;
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Disponibilização de álcool em gel em todas as dependências;
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Portas que não impactam a segurança devem ser mantidas abertas para diminuição das superfícies de contato e janelas devem ser mantidas abertas para aumentar a ventilação dos espaços.
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O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação.
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Nunca é demais repetir as recomendações aplicáveis a toda Sociedade:
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Apesar da nossa cultura de acolhimento humano, evitar abraços, apertos de mãos e deixar saudações calorosas para outro momento;
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Lavar as mãos com frequência;
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Evitar de levar as mãos na região na boca, nariz e olhos;
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Trabalhar em home office por pelo menos 14 dias se tiverem viajado para qualquer área de risco;
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Em caso de sintomas tosse seca, febre, dores no corpo, congestão nasal e dificuldade respiratória procurar atendimento médico.
Solidariedade
Como já dissemos no início deste artigo, estamos passando por um momento de grande apreensão, que nos faz repensar comportamentos individuais e coletivos. Muito além de toda a questão legal envolvida, está a preocupação e o cuidado redobrado na preservação da vida do conjunto da sociedade, independente de crença, raça ou classe social.
O que deve prevalecer é a colaboração, o bom senso e a consciência de nosso papel como seres humanos integrais. Neste sentido, tomo a liberdade de reproduzir uma mensagem, dentre as muitas que recebemos em redes sociais, e que sintetiza muito a combinação de colaboração social e econômica:
“Se você tem salário fixo, paga mensalmente um trabalhador autônomo e a crise epidemiológica vai afetar a sua rotina e não o seu salário, continue pagando diaristas, terapeutas, professores particulares, professores de atividades físicas, etc.”
NÃO INTERROMPA OS PAGAMENTOS.
A Pandemia exige também solidariedade, pensamento coletivo e esforço de todos para a economia não travar”.
Não entre em pânico! Mantenha a serenidade e siga as recomendações das autoridades de saúde! Juntos sairemos mais fortes deste momento de dificuldade!